O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que é constitucional a Lei Municipal 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.
A decisão do órgão especial do Tribunal, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Justiça, torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2011.
Agora, a lei que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), volta a ter vigor em 30 dias, segundo os procuradores. Quem obteve a vitória a favor da lei contra as sacolinhas foi a Procuradoria da Câmara Municipal.
A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2011 pelo desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição.
A prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas em 2013 o TJ considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.
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Na decisão final, porém, o tribunal não acatou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida contra a lei que proíbe as sacolinhas. Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico no processo atual no TJ. A entidade, porém, poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contestando a decisão da Justiça estadual.
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